Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:75
Complemento:/2021
Publicação:01/06/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 75/21, DE 31 DE MAIO DE 2021
. Publicado no DOU de de 01.06.2021, Seção 1, p. 80, pelo Despacho 34/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 08.06.2021, Seção 1, p. 21.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 17.06.2021, Seção 1, p. 45, pelo Ato Declaratório 14/2021.
. Aprovado pela Lei 11.548/2021.


CONVÊNIO

Cláusula primeira Os itens a seguir indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEMNCMEQUIPAMENTOS E INSUMOS
519018.90.95Clipe venoso
549018.90.99Conjunto de circulação assistida; equipo cassete.
1919021.90.12Stent vascular
1979021.90.12Espiral para embolização
Cláusula segunda A cláusula terceira-B fica acrescida ao Convênio ICMS 01/99 com a seguinte redação:

"Cláusula terceira-B Os benefícios previstos neste convênio, em relação ao item 54, aplicam-se aos Estados de Goiás, São Paulo e Paraná nos termos vigentes em 30 de novembro de 2020.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União:
I - retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021, em relação aos itens 51, 191 e 197 da cláusula primeira;
II - produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, em relação aos demais dispositivos.

R E T I F I C AÇ ÃO
(Publicada no DOU de 08.06.2021, p. 21)

No Convênio ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021, publicado no DOU de 1ª de junho de 2021, Seção 1, página 80, na cláusula segunda:

onde se lê:
"Cláusula segunda A cláusula terceira-A fica acrescida ..." e "Cláusula terceira-A Os benefícios previstos ....";

leiase:

"Cláusula segunda A cláusula terceira-B fica acrescida ..." e "Cláusula terceira-B Os benefícios previstos ....".