Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2015
24/06/2015
25/06/2015
62
1º/07/2015
1º/07/2015

Ementa:Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgados pela Portaria n° 225/2014 - SEFAZ, de 26/09/2014.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 225/14, a partir de 1º/07/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 65/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N° 132/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens das Listas de Preços Mínimos divulgados pela Portaria nº 225/2014-SEFAZ, de 26/09/2014 (DOE 26/09/2014), que passam a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01/07/2015, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2015.

ADILSON GARCIA RÙBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO DA PORTARIA N° 132/2015 - SEFAZ

ALTERA A PORTARIA 225/2014-SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGOVALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,89
Ameixa Importada
KG
080940000016
10,45
Banana Maça
KG
080300000005
2,72
Banana Nanica
KG
080300000006
1,66
Banana Ouro
KG
080300000007
3,45
Banana Prata
KG
080300000008
2,48
Banana Terra
KG
080300000009
2,36
Figo Nacional
KG
080420100011
11,10
Figo Importado
KG
080420100012
17,05
Maça Nacional
KG
080810000017
4,40
Maça Importada
KG
080810000018
5,40
Melão Nacional
KG
080719000009
2,40
Melao Importado
KG
080719000010
3,00
Morango Nacional
KG
081010000021
20,22
Morango Importado
KG
081010000022
26,70
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,48
Nectarina Importada
KG
080930200025
10,80
Nozes
KG
080290000026
20,95
Pera Nacional
KG
080820100027
3,90
Pera Importada
KG
080820100028
5,32
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,55
Pêssego Importado
KG
080930100030
10,96
Uva Nacional
KG
080610000031
4,49
Uva Importada
KG
080610000032
9,08
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
19,80
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
12,42
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
12,00
Alho Importado
KG
070320900036
15,90
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
2,30
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,50
Cebola Graúda
KG
070310190004
6,94
Cebola Media
KG
070310190005
6,94
Cebola Miúda
KG
070310190006
3,95
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
6,10
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
6,10
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
4,92