Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2023
10/02/2023
16/03/2023
14
16/03/2023
16/03/2023

Ementa:Institui Grupo de Trabalho multissetorial, de caráter técnico, para atualização cadastral dos CNPJ dos órgãos do Poder Executivo do estado de Mato Grosso em atendimento às exigências das escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf e a DCTFWeb pela Receita Federal do Brasil.
Assunto:Órgão Público - MT
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2023 - SEFAZ/CGE/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, em especial artigo 2°, V e artigo 4°, V;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 2005/2021, no seu artigo 19, §1°, IV;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.257 de 2012, a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 2.119 de 2022, bem como, a Resolução do Senado Federal n° 43 de 2001 e a Resolução do Senado Federal n.° 10 de 2010, que estabelecem o regramento para a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que representará o Estado na qualidade de pessoa jurídica de direito público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto n° 1.872, de 25 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta sob o número de inscrição do principal que representará suas unidades;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho, de caráter multissetorial e técnico, responsável pela redação da minuta que atualizará o Decreto nº 1872, de 25 de julho de 2013 visando atender fielmente aos normativos emitidos pela Receita Federal do Brasil.

§1° Integrarão o Grupo de Trabalho:
I - Pela Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Fabrícia Monaski da Cunha Conceição representando a Unidade Executiva do Tesouro Estadual;
b) Fernanda Andrade Vieira representando a Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado de Mato Grosso;
c) Joelice Catarina de Azevedo Fernandes Matos representando a Coordenadoria de Gestão de Obrigações Tributárias;
d) Vilma de Oliveira Silva representando a Unidade Estratégica de Suporte à Gestão e Coordenação de Contas;
e) Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento representando a Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Contadoria;
f) Luciana Martins Dornas representando a Coordenadoria do Planejamento à Gestão de Sistemas Contábil;
g) Déborah de Carvalho Carioca representando a Coordenadoria de Acompanhamento e Execução Orçamentária Financeira e Contábil;
h) Vínia Paula Rodrigues Stocco representando a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual;

II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o servidor Heberth Curvo de Campos representando a Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas.

III - Pela Controladoria Geral do Estado, a servidora Márcia Cristina Borges de Souza Okamura representando a Superintendência de Controle.

§ 2° A coordenação dos trabalhos será exercida por Fabrícia Monaski da Cunha Conceição e em caso de ausência será exercida pela sua substituta legal da Unidade Executiva do Tesouro Estadual.

§ 3° Compete ao coordenador convocar as reuniões, em comum acordo, definir as pautas e executar o plano de trabalho.

Art. 2° O grupo de trabalho deverá aprovar cronograma proposto pela a Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado de Mato Grosso - SGAP/SATE/SEFAZ no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação.

Parágrafo único. Após aprovação do cronograma, a coordenação enviará cópia para o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda para ciência.

Art. 3° As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 4° O grupo de trabalho poderá convocar, a qualquer momento, servidores de outras unidades para subsídio e auxílio.

Art. 5° A minuta do decreto deverá ser apresentada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda até a data 31/03/2023.

Art. 6° A atualização cadastral dos órgãos do Poder Executivo deverá ser finalizada em atendimento à legislação em vigor na data de 01/01/2024.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, do Secretário-Controlador Geral do Estado e do Secretário



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO
Secretário-Controlador Geral do Estado

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(Assinado via SIGADOC)