Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:226
Complemento:/2017
Publicação:19/12/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 174/17, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 226, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 116, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 05.01.2018, Seção 1, p. 18 e 19, pelo Ato Declaratório 1/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula sétima-A ao Convênio ICMS 174, de 23 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

"Cláusula sétima-A Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Estadual de MS nº 5.071/17, em conformidade e antes da vigência deste convênio."

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.