Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
460/2018
05/06/2018
08/06/2018
53
05/06/2008
05/06/2018

Ementa:Aprova pedidos de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 460/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, das empresas:

1 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, CNPJ nº 14.939.979/0001-72, localizada a Av. A, com a Rua B, quadra EXP. lotes 31 a 34 e 81 a 84, área com 5.760,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 236046/2017.

2 - IMEPP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ME, CNPJ nº 22.039.083/0001-65, Inscrição Estadual nº 13.575.493-3 localizada a Av. O, quadra RDV. 7/3, lotes 1 a 3, área com 7.200,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 608655/2017.

3 - BIO ÓLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 08.387.930/0001-51, Inscrição Estadual nº 13.327.552-3 localizada a Av. O, quadra IND. 7, lotes 170 a 175, área com 7.200,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 232432/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 05 de Junho de 2018.