Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
141/2016
07/07/2016
18/07/2016
16
18/07/2016
18/07/2016

Ementa:Aprova a criação de comissão, no CEDEM, para análise técnica e atualização da Lista de Produtos ou Mercadorias de Material de Construção, com a respectiva classificação junto a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Empresa de Construção Civil-MT
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 141/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 68ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Criação de uma Comissão, no Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, para análise técnica e atualização da Lista de Produtos ou Mercadorias de Material de Construção com a respectiva classificação junto a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, incluindo e/ou excluindo produtos, conforme a Lei 9.480/2010 Art. 1º-A, §2º.

Art. 2º - A Comissão será integrada por representantes dos seguintes Instituições:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
II - Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ-MT;
III - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso - CREA;
IV - Associação dos Comerciantes de Material de Construção do Estado de Mato Grosso - ACOMAC;
V - Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Louças, Tintas, Vidraçarias, Ferragens, Elétrica e Hidráulica do Estado de Mato Grosso - SINDCOMAC;

Parágrafo único Caberá a cada instituição acima, designar o membro que deverá compor a comissão.

Art. 3º - A Comissão será convocada quando houver demanda de análise e atualização, incluindo e/ou excluindo da Lista de Produtos e Mercadorias com a respectiva classificação junto a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, conforme Art. 1º.

Art. 4º - A Comissão poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 07 de Julho de 2016.