Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2024
01/24/2024
02/02/2024
4
02/02/2024
02/02/2024

Ementa:Define as equipes e suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Assunto:Grupos de Trabalho
LDO
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N°. 005/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE/SEDEC/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro, Tributário, Contábil e de Orçamento, estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado; a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado e a promoção de sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento, Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a gestão do sistema central de Planejamento; a gestão da política de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual; e a gestão do sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências estabelecidas no art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, a definição das políticas de concessão de incentivos fiscais;

Considerando a competência de promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual atribuída à Procuradoria-Geral do Estado, especialmente nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;

Considerando que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além do apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

Considerando a necessidade de:
a) estabelecer as diretrizes e as estratégias da política fiscal do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2025, em consonância com o planejamento fiscal de médio prazo;
b) elaborar as projeções da receita e da despesa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025;
c) elaborar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988;
d) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades;
e) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
f) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar servidores para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando o desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, conforme o disposto:

I - Coordenação Geral:

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

II - Coordenação Setorial:

Fábio Fernandes Pimenta
Secretário Adjunto da Receita Pública

Luciana Rosa
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Anésia Cristina Batista
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado

Sandro Luís Brandão Campos
Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital

Adriano da Mota Queiroz
Chefe da Unidade de Gestão Executiva

Joelcio Caires da Silva Ormond
Secretário-Adjunto de Auditoria e Controle GSAAC

Soraya Mota Queiroz Salvador
Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado

Anderson Martins Lombardi
Secretário Adjunto de Agronegócio e Investimentos

Elliton Oliveira de Souza
Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

III - Apoio Jurídico

Evandro Bortolotto Ortega
Procurador do Estado

§ 1º Compete à Coordenação Geral requerer as informações e documentos a serem produzidos por outros órgãos do Poder Executivo estadual, acompanhar todas as fases do processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e o envio à Assembleia Legislativa.

§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da competência da respectiva Secretaria Adjunta, até o envio das informações à Coordenação Geral.

Art. 2º Designar equipe responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e o envio à Assembleia Legislativa, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar transparência e publicidade às projeções e metodologias utilizadas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2024.


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Paulo Farias Nazareth Netto
Secretário Controlador-Geral do Estado

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Francisco de Assis da Silva Lopes
Procurador-Geral do Estado
(Assinado via SIGADOC)

ATRIBUIÇÕES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2025 - SEFAZ.pdf