Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:19
Complemento:/2017
Publicação:05/07/2017
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco.
Assunto:Café e derivados


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 19, DE 4 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 05.07.2017, Seção 1, p. 15, pelo Despacho 96/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.