Texto: RESOLUÇÃO N.º 139/2022/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de junho de 2022. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Gusman Material de Construção LTDA, CNPJ nº 15.960.776/0001-20, Inscrição Estadual n° 13.053.990-2, localizada na Rua "D", Quadra IND 2/3, lotes 12 a 15 no DIICC, área 5.760,00m², Processo n° 330041/2016. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 22 de junho de 2022.