Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
100/2017
25/08/2017
25/08/2017
39
25/08/2017
25/08/2017

Ementa:Constitui Comissão para levantamento e aferição de parte das mercadorias apreendidas e depositadas na Gerência de Mercadorias Apreendidas - GMA/CPAS/SAAF/SEFAZ.
Assunto:Designa Servidores
Gestão Patrimonial
Gestão Administrativa
Mercadoria Apreendida
Termo de Aferição de Mercadorias Apreendidas
Alterou/Revogou:Revoga a Portaria n° 001/2017/SAF-SEFAZ (não disponível)
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 100/2017/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão formada pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro e substituído pelo segundo, com a finalidade de realizar levantamento e aferição das mercadorias apreendidas e depositadas na Gerência de Mercadorias Apreendidas "GMA/CPAS/SAAF/SEFAZ" anteriores a 31 de Dezembro de 2016:

NOMECARGOFUNÇÃO
1
Paulo Cesar SchmidtAnalista AdministrativoCoordenador
2
Edson Monfort de AlbuquerqueAssessor Técnico IICoord. Substituto
3
Eric de Barros LiberatoAssistente Técnico IMembro
4
Fábio de Castro GomideAnalista Des. Econ. SocialMembro
5
Luiz Percio Nichio GodoyAssessor Técnico IIMembro
6
Manoel de Jesus MongeTec. Adm. FinanceiroMembro
7
Rejean Addor de SouzaAnalista Des. Econ. SocialMembro
8
Josué Neves OrmondAnalista AdministrativoMembro
9
Elvis Bolivar da SilvaAgente de Adm. FazendáriaMembro
10
Augusto Amaro de Assumpção SilvaTéc. Adm. FinanceiroMembro
11
Marcelo Jorge dos Santos GanikoTécnico AdministrativoMembro
12
Aldo do Prado JuniorTécnico AdministrativoMembro
13
Mychel Deive Carvalho BorgesTécnico AdministrativoMembro

Art. 2° A Comissão, por seus membros, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Realizar o levantamento de todas as mercadorias que estão depositadas na GMA, registrando no Termo de Aferição de Mercadorias Apreendidas, conforme o Anexo I desta Portaria, as mercadorias com e sem TAD, bem como TAD sem mercadoria.
II - Aferir as mercadorias apreendidas constantes nos Termos de Apreensão e Depósito - TADs.
III - Registrar no Termo de Aferição de Mercadorias Apreendidas, a conformidade quantitativa e qualitativa dos bens discriminados no TAD, atestados com as assinaturas de pelo menos 02 (dois) componente da Comissão.
IV - Disponibilizar ao Coordenador da Comissão, o arquivo eletrônico do Termo de Aferição de Mercadorias Apreendidas.
V - Atender a convocação do Coordenador da Comissão para comparecer aos trabalhos de levantamento e aferição das mercadorias na GMA.

Art. 3° O Coordenador da Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Formar equipes a serem compostas por 02 (dois) membros em cada equipe para fazer a levantamento e aferição das mercadorias na GMA.
II - Estabelecer o cronograma de trabalho, designando por convocação, no mínimo, 02 (duas) equipes diariamente, para realizar o levantamento e aferição das mercadorias, devendo encaminhar o cronograma à Coordenadoria de Patrimônio e Serviços - CPAS/SAAF/SEFAZ.
III - Entregar o Cronograma de Trabalho à Coordenadoria de Patrimônio e Serviços - CPAS/SAAF/SEFAZ, no prazo de até 03 (três) dias após a publicação desta Portaria.
IV - Fazer cumprir fielmente o estabelecido no Cronograma de Trabalho, bem como o disposto nesta Portaria.
V - Comunicar à Coordenadoria de Patrimônio e Serviços - CPAS/SAAF/SEFAZ, para que tome providências sobre qualquer descumprimento ou irregularidade nas Requisições e Convocações desta Portaria.
VI - Requisitar ao titular da CPAS, quando necessário, pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria.
VI - Apresentar relatórios semanais à GMA e CPAS a respeito dos levantamentos efetuados, especificando os TADs que foram levantados, com dados referentes às respectivas mercadorias encontradas e/ou ausentes e conforme estabelecido no artigo 2º.desta Portaria.

Art. 4° A Coordenadoria de Patrimônio e Serviços - CPAS/SAAF/SEFAZ deverá dar conhecimento da execução dos trabalhos, mediante relatórios constantes desta Portaria, bem como qualquer descumprimento e irregularidade ocorrida na vigência desta Portaria à Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.

Art. 5° Caberá ao Coordenador da Comissão e membros ao final do levantamento e aferição apresentar Relatório Total à GMA e CPAS incluindo o resumo das diversas ocorrências.

Art. 6° O prazo de conclusão dos trabalhos e de 60 dias, podendo prorrogar por mais 60, mediante justificativa formal à Coordenadoria de Patrimônio e Serviços - CPAS/SAAF/SEFAZ.

Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 001/2017/SAF-SEFAZ, de 06 de janeiro de 2017.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2017.

PATRICIA COSTA VIEIRA DE CAMARGO SALDANHA
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Original assinado)


ANEXO I - TERMO DE AFERIÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDAS