Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:3
Complemento:/2024
Publicação:01/25/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 25.01.2024, Seção 1, p. 52.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000063/2024-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIOLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-**4,6932----
2AL3,4910**4,0684**4,7828---
3AM-4,25612,94351,9078--
4AP-5,3400----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,29004,6400---
7DF-**3,46006,6900---
8ES-**3,9676*5,0221---
9GO-*3,4319----
10MA-*4,1800----
11MG**5,7533**3,4672**4,9188---
12MS3,5839**3,27313,4598---
13MT**6,6993**3,18513,54003,3000--
14PA-**4,2006----
15PB**4,6899**3,8263*4,7268-**4,7031**4,7031
16PE-*3,9000----
17PI7,20004,1000----
18PR-**3,6010*5,1593---
19RJ2,4456**3,8600*4,6700---
20RN-4,47004,7800---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR**6,4110*4,8330----
23RS-**4,2062*4,5284---
24SC-4,36004,9900---
25SE**5,3350**3,9670**5,0720---
26SP-**3,2500----
27TO**7,0800**3,9900----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.