Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2412
/2014
30/06/2014
30/06/2014
1
30/06/2014
30/06/2014
Ementa:
Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia que menciona.
Assunto:
Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.412, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia que menciona.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, no dia 04 de julho 2014, sexta-feira (jogo do Brasil x Colômbia), quando o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h em todo o Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
Parágrafo único.
Fica o Gestor do órgão e entidade pública do Poder Executivo autorizado a determinar horário diverso do mencionado no
caput,
conforme necessidade da unidade
.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.