Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
402
/2016
15/01/2016
15/01/2016
48
15/01/2016
15/01/2016
Ementa:
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO 402, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o que estabelece a
Lei nº 7.958
, de 25 de setembro de 2003, alterada pela
Lei nº 9.932
, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial -
PRODEIC
a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
TABELA I
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
COMUNICADO
Pão da Casa Indústria, Comércio, e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda.
21.094.411/0001-63
13.557.102-2
003/2015
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido na Cláusula Quarta do Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.