Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:7
Complemento:/2024
Publicação:01/19/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 19.01.2025, Seção 1, p. 25.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, no dia 15 de janeiro de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 5 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, passa a vigora com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
5RN03.342.704/0004-8320.643.079-5PETRORECONCAVO S.A.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.