Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
180/2018
19/06/2018
20/06/2018
15
20/06/2018
20/06/2018

Ementa:Aprova o credenciamento de produtor para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 180/2018/SEDEC
. Inclusão de produtos: Portarias 225/2018/SEDEC, 007/2019/SEDEC.
. Retificada no DOE de 19.12.2018, p. 92.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 225839/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento de ALEXANDRE JACQUES BOTTAN, I.E. 13.497.664-9 e CNPJ/CPF 384.765.761-53 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18427.20.90Empilhadeira GLPAtivo fixo
28427.20.90Empilhadeira DieselAtivo fixo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015.

Parágrafo único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea "c" do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 19.12.2018, p. 92)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias nº:
180/2018/SEDEC, 189/2018/SEDEC, 190/2018/SEDEC, 191/2018/SEDEC, 198/2018/SEDEC, 203/2018/SEDEC, 210/2018/SEDEC, 211/2018/SEDEC, 212/2018/SEDEC, 229/2018/SEDEC, 227/2018/SEDEC, 228/2018/SEDEC, 236/2018/SEDEC, 238/2018/SEDEC, 239/2018/SEDEC, 240/2018/SEDEC, 241/2018/SEDEC, 243/2018/SEDEC, 244/2018/SEDEC, 245/2018/SEDEC, 249/2018/SEDEC, 252/2018/SEDEC, 255/2018/SEDEC, 256/2018/SEDEC, 258/2018/SEDEC, 266/2018/SEDEC, 267/2018/SEDEC, 268/2018/SEDEC, 246/2018/SEDEC, 274/2018/SEDEC, 275/2018/SEDEC, 281/2018/SEDEC, 294/2018/SEDEC, 299/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:
(...)
Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.
(...).

LEIA-SE:
(...)
Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015
(...).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2018.