Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
553
/2020
07/02/2020
07/03/2020
2
03/07/2020
03/07/2020
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Mostruários
Demonstração/Mostruário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 553, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se disciplinarem as entradas e circulação no Estado de Mato Grosso de bens e mercadorias, originários de outras unidades federadas, para demonstração, mostruário ou treinamento no território mato-grossense, sem destinatário certo;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica alterada a denominação do
Capítulo XVIII do Título VI do Livro I do Regulamento do ICMS
, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como acrescentada a Seção III ao referido Capítulo com o artigo 683-A que a integra, conforme segue:
“LIVRO I
(...)
TÍTULO VI
(...)
CAPÍTULO XVIII
DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO, MOSTRUÁRIO E TREINAMENTO
(...)
Seção III
Das Disposições Extraordinárias
“Art. 683-A
Em caráter excepcional, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar normas complementares estabelecendo procedimentos diferenciados, mediante concessão de regime especial, para disciplinar a entrada e a circulação de bens e mercadorias no território mato-grossense, originários de outras unidades Federação, para demonstração, mostruário e/ou treinamento, sem destinatário certo.”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.