Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2016
26/02/2016
01/03/2016
23
1°/03/2016
1°/03/2016

Ementa:Altera a Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 084/2005
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 033/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso VIII ao artigo 3°, com a seguinte redação:

"Art. 3° ................................................................................................................................
............................................................................................................................................

VIII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma complementar às informações previstas no inciso VII deste artigo, para obtenção do valor do ICMS cobrado antecipadamente por substituição tributária e do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em operações de entrada no território mato-grossense de mercadorias e produtos destinados a contribuintes do segmento comercial, excetuados os optantes pelo regime diferenciado de tributação previsto na Lei Complementar (federal) n° 123/06."

II - alterada a redação da alínea a do inciso I do § 1° do artigo 14, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 14 ..............................................................................................................................

§ 1° ....................................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................
a) vínculo com a administração tributária municipal;
..........................................................................................................................................."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)