Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
191/2015
28/09/2015
28/09/2015
50
28/09/2015
24/09/2015

Ementa:Designa titulares e substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta Executiva, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria Adjunta Executiva
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 100/2016
- Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 191/2015-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 100/2016.

A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, em combinação com o estatuído no subitem 1.5 do inciso II do artigo 3° do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto das unidades fazendárias vinculadas a esta Secretaria Adjunta, bem como o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar como titular, primeiro e segundo substitutos de cargos, no âmbito da Secretaria Adjunta Executiva, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, consideradas as alterações introduzidas na estrutura fazendária, conforme Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015.

§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura desta Secretaria Adjunta, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2º Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os seus substitutos.

Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Secretária Adjunto Executiva da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2015.

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
(Original assinado)

ORDEM
UNIDADE
SIGLA
TITULAR
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1
Secretaria Adjunta Executiva
SAEX
Maria Célia de Oliveira PereiraKleyton Gomes SantiagoFrancisco Carlos Barbosa Aragão
2
Unidade de Ouvidoria Fazendária
UOFAZ
Kleyton Gomes SantiagoIsrael da Silva AlbuquerqueGillian Campos Coleta
3
Unidade de Promoção da Ética e da Mobilidade Pública
UPEM
Selma Pedroso de BarrosVanda Helena da SilvaMario Sergio de Freitas
4
Coordenadoria de Tecnologia da Informação
COTI
Ricardo de Lucca CrudoWagner Ferreira de SouzaJosé Marcos Caligali
5
Gerência de Planejamento e Qualidade em TI (Nova redação dada pela Port. 100/16)
GEPQ
Igor Serra PereiraFilipe Araújo MolinaRoniselton Barreto Rodrigues da Silva
5
Gerência de Planejamento e Qualidade em TI - Redação original.
GEPQ
Igor Serra PereiraCezar de Souza MacegozaRoniselton Barreto Rodrigues da Silva
6
Gerência de Análise de Requisitos de Sistemas de Informações (Nova redação dada pela Port. 100/16)
GARS
José Marcos CaligaliCarlos Fernando OrtegaBrunno Rafhael Peralta Martins
6
Gerência de Análise de Requisitos de Sistemas de Informações - Redação original.
GARS
José Marcos CaligaliCarlos Fernando OrtegaAldemir Bizolo
7
Gerência de Implementação de Sistemas de Informações (Nova redação dada pela Port. 100/16)
GIMP
Walderson Ryuiti ShimokawaRicardo Martins dos SantosRenato Okumoto
7
Gerência de Implementação de Sistemas de Informações - Redação original.
GIMP
Walderson Ryuiti ShimokawaRicardo Martins dos SantosAndré Peripolli
8
Gerência de Projetos e Manutenção do Sistema de Conta Corrente(Nova redação dada pela Port. 100/16)
GSCC
Priscilla Ramsay Nogueira BorgesCarlos Fernando OrtegaRodrigo Thomaz de Aquino Vilela
8
Gerência de Projetos e Manutenção do Sistema de Conta Corrente
GSCC
Priscilla Ramsay Nogueira BorgesCarlos Fernando OrtegaMadson Wlisses Viana
9
Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI (Nova redação dada pela Port. 100/16)
GSTI
Ildiney da Silva SantanaAna Paula Lima FlorencioPaula Adriana dos Santos
9
Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI - Redação original.
GSTI
Ildiney da Silva SantanaEdson Franclin Oliveira SilvaPaula Adriana dos Santos
10
Gerência de Riscos e Segurança da Informação (Nova redação dada pela Port. 100/16)
GERS
Flávio VicentiniJucimar PereiraEugênio Cesar Gonzaga
10
Gerência de Riscos e Segurança da Informação - Redação original.
GERS
Flávio VicentiniAdriano Cesar PassarelliEmiliano Soares Monteiro
11
Gerência de Infraestrutura em TI
GSUP
Wagner Ferreira de SouzaAilon Rodrigo Oliveira LimaVanderlei Pires Martins