Texto: DECRETO N° 1.272, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. . Publicado na Edição Extra 2 do DOE de 31.01.2022, p. 1
CONSIDERANDO a necessidade de complementação de adequações técnicas, indispensáveis à correta operacionalização da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2022, publicado no Diário Oficial da União, mediante Despacho n° 4, de 27 de janeiro de 2022 (DOU 28/01/2022); D E C R E T A: Art. 1° Fica alterado o § 3° do artigo 349-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 349-C (...)
(...)
§ 3° A partir de 1° de junho de 2022, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, os estabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal. (cf. § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019)
(...)” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.