Texto: TERMO DE COOPERAÇÃO N. 004/2015/SAAF/SEFAZ/JUCEMAT . Extrato publicado no DOE de 17.12.2015, p. 33. . Prorrogado o período de vigência por mais 06 (seis) meses, com início em 14/12/2016 e término previsto para 14/06/2017, cf. Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Cooperação, publicado no DOE de 27/12/2016, p. 16. . Prorrogado o período de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 14/06/2017 e término previsto para 14/06/2018, cf. Extrato do 2º Aditivo ao Termo de Cooperação, publicado no DOE de 23/06/2017, p. 32. . Prorrogado o período de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 14/06/2018 e término previsto para 14/06/2019, cf. Extrato do 3º Aditivo ao Termo de Cooperação, publicado no DOE de 10/07/2018, p. 53.
2.1.2. Compete à COOPERADA (JUCEMAT): a) Viabilizar à SEFAZ o acesso, e a correspondente manutenção, aos sistemas SIARCO e REGIN; b) A gestão e o gerenciamento dos serviços prestados pela COOPERADA nas dependências das Agências Fazendárias no Estado de Mato Grosso cedidas serão de responsabilidade da COOPERADA, a quem caberá: b.1 Dar treinamento aos servidores disponibilizados pela SEFAZ para o atendimento dos serviços prestados pela COOPERADA, arcando com os custos de deslocamento e estadia dos servidores, quando for o caso; b.2 Providenciar, diretamente, o acesso dos servidores designados pela SEFAZ aos sistemas de informações cadastrais da JUCEMAT para cumprimento do disposto no Termo de Cooperação; b.3 Submeter à SEFAZ/MT a relação dos usuários a serem cadastrados para fins de acesso ao sistema de informações cadastrais da SEFAZ/MT para cumprimento do disposto no Termo de Cooperação, observando os requisitos previstos da Portaria nº 128/2005/SEFAZ; b.4 Coordenar as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores designados pela SEFAZ, competindo-lhes, dentre outras: I- Proferir decisões singulares, conforme legislação pertinente; II- Receber, protocolar e devolver documentos, bem como efetuar a remessa à sede da COOPERADA todos os processos protocolados que requeiram decisão colegiada por intermédio de malote ou outro meio estabelecido pelos entes cooperados; III- Assegurar que uma via do Documento de Arrecadação – DAR 1/AUT, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, conforme determina o Decreto nº 8.289, de 09 de novembro de 2006, correspondente à cobrança do preço público da JUCEMAT conste do processo apresentado pelo Contribuinte; IV- Expedir relatórios dos documentos arquivados; V- Apresentar relatório mensal, até o 5° dia útil do mês subsequente, contendo relação dos serviços prestados referente à COOPERADA; b.5 Fornecer material de expediente que se fizer necessário ao andamento dos serviços que lhe são próprios; b.6 Proceder com prioridade semestral, vistorias e fiscalizações, visando à correção e aprimoramento dos serviços, como determina o regimento interno da JUCEMAT, previamente informados a SEFAZ; b.7 Encaminhar à SEFAZ, até o dia 05 (cinco) de cada mês, as atualizações cadastrais efetuadas no âmbito da JUCEMAT. c) Informar imediatamente à COOPERANTE qualquer fato anormal ou que vulnere os princípios constitucionais que dizem respeito à Administração Pública ou ao Serviço Público, que tenha ocorrido em decorrência da execução dos serviços desconcentrados aqui tratados.