Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:4
Complemento:/2015
Publicação:17/12/2015
Ementa:Termo de Cooperação que entre si celebram o Estado de Mato Grosso por meio da SEFAZ e a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO- JUCEMAT.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/JUCEMAT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO N. 004/2015/SAAF/SEFAZ/JUCEMAT
. Extrato publicado no DOE de 17.12.2015, p. 33.
. Prorrogado o período de vigência por mais 06 (seis) meses, com início em 14/12/2016 e término previsto para 14/06/2017, cf. Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Cooperação, publicado no DOE de 27/12/2016, p. 16.
. Prorrogado o período de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 14/06/2017 e término previsto para 14/06/2018, cf. Extrato do 2º Aditivo ao Termo de Cooperação, publicado no DOE de 23/06/2017, p. 32.
. Prorrogado o período de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 14/06/2018 e término previsto para 14/06/2019, cf. Extrato do 3º Aditivo ao Termo de Cooperação, publicado no DOE de 10/07/2018, p. 53.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, neste ato representado pelos Senhores CARLOS ANTONIO DA ROCHA, Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, inscrito no RG n. 03737497, SESP/MT, portador do CPF n. 490.085.366-68, residente e domiciliado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 260, Edifício Tropical Prive, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, e FERNANDO CARLOS FERNANDEZ DIAS, Secretário Adjunto de Administração Fazendária, inscrito no RG n. 454.423, SSP/DF, portador do CPF n. 224.982.491-68, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, nº 247, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP 78050-010, doravante denominado COOPERANTE, e do outro lado a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT, Autarquia Estadual dotada de autonomia financeira e administrativa, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3949 – Centro Político Administrativo, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 03.110.616/0001-03, neste ato representado pela Senhora GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE, Presidente, inscrita no RG n. 00537104 CRC/MT, portadora do CPF n. 209.160.001-68, residente e domiciliada na Rua São Pedro, nº 185, Bairro Jardim Kennedy, Cuiabá/MT, CEP 78055000, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores e Processo 569729/2015, Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins e dá outras providências, c/c o Artigo 1º e seguintes da Instrução Normativa DREI Nº 4 de 05/12/2013, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Cooperação tem por objeto:
1.1.1. Implementar a descentralização dos serviços prestados pela JUCEMAT, com a implantação de atendimento pela SEFAZ, em Agência Fazendária no Estado de Mato Grosso;
1.1.2. Viabilizar à SEFAZ o acesso ao Sistema Integrado de Automação do Registro do Comércio – SIARCO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Nova redação dada à cláusula segunda pelo 2º Aditivo ao Termo de Cooperação, publicado no DOE de 23/06/2017, p. 32.)
2.1.1 Compete à COOPERANTE (SEFAZ):
a) Ceder espaço físico, nas Agências Fazendárias, necessário para a implantação de atendimento aos usuários da COOPERADA;
b) Disponibilizar servidores estaduais efetivos, admitidos mediante concurso público nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, pertencentes ao seu quadro de funcionários e legalmente habilitados com conhecimento necessário para a execução dos serviços prestados pela COOPERADA;
c) Prestar serviços de manutenção e funcionamento aos microcomputadores disponibilizados nas Agências Fazendárias, exceto para o Sistema Integrado de Automação do Registro do Comércio – SIARCO e Sistema REGIN;
d) Autorizar a instalação de atendimento da COOPERADA, preferencialmente nas Agências Fazendárias relacionadas abaixo:
1) Agência Fazendária de Alta Floresta;
2) Agência Fazendária de Barra do Garças;
3) Agência Fazendária de Cáceres;
4) Agência Fazendária de Diamantino;
5) Agência Fazendária de Juara;
6) Agência Fazendária de Juína;
7) Agência Fazendária de Nova Mutum;
8) Tangará da Serra;
9) Sorriso;
10) Sinop.
e) Poderá autorizar o funcionamento em Agências Fazendárias distintas das discriminadas na alínea 'd', desde que solicitado pela COOPERADA;
f) Poderá interromper o atendimento em determinada Agência Fazendária por falta de recursos humanos, ou por quaisquer outros motivos que prejudiquem os serviços objeto deste Termo de Cooperação e, ainda, por solicitação da COOPERADA.
g) Prestar informações sobre as atualizações cadastrais efetuadas no âmbito da COOPERANTE.
h) Requerer a liberação de acesso aos sistemas SIARCO e REGIN para os servidores legalmente habilitados e que executarão exclusivamente os serviços de competência da COOPERANTE;
i) Informar imediatamente à COOPERADA qualquer fato anormal ou que vulnere os princípios constitucionais que dizem respeito à Administração Pública ou ao Serviço Público, que tenha ocorrido em decorrência da execução dos serviços desconcentrados aqui tratados;

2.1.2. Compete à COOPERADA (JUCEMAT):
a) Viabilizar à SEFAZ o acesso, e a correspondente manutenção, aos sistemas SIARCO e REGIN;
b) A gestão e o gerenciamento dos serviços prestados pela COOPERADA nas dependências das Agências Fazendárias no Estado de Mato Grosso cedidas serão de responsabilidade da COOPERADA, a quem caberá:
b.1 Dar treinamento aos servidores disponibilizados pela SEFAZ para o atendimento dos serviços prestados pela COOPERADA, arcando com os custos de deslocamento e estadia dos servidores, quando for o caso;
b.2 Providenciar, diretamente, o acesso dos servidores designados pela SEFAZ aos sistemas de informações cadastrais da JUCEMAT para cumprimento do disposto no Termo de Cooperação;
b.3 Submeter à SEFAZ/MT a relação dos usuários a serem cadastrados para fins de acesso ao sistema de informações cadastrais da SEFAZ/MT para cumprimento do disposto no Termo de Cooperação, observando os requisitos previstos da Portaria nº 128/2005/SEFAZ;
b.4 Coordenar as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores designados pela SEFAZ, competindo-lhes, dentre outras:
I- Proferir decisões singulares, conforme legislação pertinente;
II- Receber, protocolar e devolver documentos, bem como efetuar a remessa à sede da COOPERADA todos os processos protocolados que requeiram decisão colegiada por intermédio de malote ou outro meio estabelecido pelos entes cooperados;
III- Assegurar que uma via do Documento de Arrecadação – DAR 1/AUT, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, conforme determina o Decreto nº 8.289, de 09 de novembro de 2006, correspondente à cobrança do preço público da JUCEMAT conste do processo apresentado pelo Contribuinte;
IV- Expedir relatórios dos documentos arquivados;
V- Apresentar relatório mensal, até o 5° dia útil do mês subsequente, contendo relação dos serviços prestados referente à COOPERADA;
b.5 Fornecer material de expediente que se fizer necessário ao andamento dos serviços que lhe são próprios;
b.6 Proceder com prioridade semestral, vistorias e fiscalizações, visando à correção e aprimoramento dos serviços, como determina o regimento interno da JUCEMAT, previamente informados a SEFAZ;
b.7 Encaminhar à SEFAZ, até o dia 05 (cinco) de cada mês, as atualizações cadastrais efetuadas no âmbito da JUCEMAT.
c) Informar imediatamente à COOPERANTE qualquer fato anormal ou que vulnere os princípios constitucionais que dizem respeito à Administração Pública ou ao Serviço Público, que tenha ocorrido em decorrência da execução dos serviços desconcentrados aqui tratados.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, com início em 14.12.2015 e término previsto em 14.12.2016, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei n. 8.666/93.
* . Prorrogado o período de vigência por mais 06 (seis) meses, com início em 14/12/2016 e término previsto para 14/06/2017, cf. Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Cooperação, publicado no DOE de 27/12/2016, p. 16.
* . Prorrogado o período de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 14/06/2017 e término previsto para 14/06/2018, cf. Extrato do 2º Aditivo ao Termo de Cooperação, publicado no DOE de 23/06/2017, p. 32.

CLÁUSULA QUARTA — DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução dos serviços, previstas neste Instrumento, será realizada nas Agências Fazendárias, relacionadas no item 2.1.5, com a observância das especificações de demais regras contidas nas cláusulas neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Para a realização do presente Termo de Cooperação não haverá repasse de valores.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente Termo será rescindido nos seguintes casos:
6.1.1. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
6.1.2. Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;
6.1.3. Por rescisão amigável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação do presente Instrumento será providenciada pela SEFAZ, conforme disposto no artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n° 01/2009, de 23 de abril de 2009.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A cobrança do preço público da JUCEMAT deverá ser efetuada no sistema de arrecadação da SEFAZ, via Documento de Arrecadação — DAR 1/AUT, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, conforme determina o Decreto n°. 8.289, de 09 de novembro de 2006;
8.2. Será concedido acesso aos sistemas de informações cadastrais da JUCEMAT e da SEFAZ aos servidores legalmente habilitados, para cumprimento do disposto no presente Termo de Cooperação;
8.3. Os servidores habilitados deverão manter absoluto sigilo perante terceiros das informações obtidas em virtude deste Instrumento, respeitando-se as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e nas demais normas pertinentes, especialmente a Portaria 128/2005-SEFAZ;
8.4. O presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento, arcando cada partícipe com os próprios custos, utilizando-se para tanto de receitas próprias previamente consignadas em Orçamento;
8.5. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente Termo de Cooperação, serão resolvidas, por meio de cartas reversas, de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ocorridas na vigência deste Termo e que não sejam solucionadas em acordo entre os COOPERADOS.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo subscritas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.

Cuiabá-MT, 14/12/2015.

CARLOS ANTONIO DA ROCHA
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
COOPERANTE

FERNANDO CARLOS FERNANDEZ DIAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COOPERANTE

GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO
COOPERADA

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 004/2015/SAAF/SEFAZ/JUCEMAT
(Publicado no DOE de 27/12/2016, p. 16)

COOPERANTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ.
COOPERADA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT
OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA.
VIGÊNCIA: Prorroga-se o período de vigência do Termo de Cooperação por um prazo de mais 06 (seis) meses, com início em 14/12/2016 e término previsto para 14/06/2017.
ASSINAM: pelo Cooperante, Adilson Garcia Rúbio - Secretário Adjunto da Receita Pública, e pela Cooperada, Gercimira Ramos Moreira Rezende.

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 004/2015/SAAF/SEFAZ/JUCEMAT
(Publicado no DOE de 23/06/2017, p. 32)

COOPERANTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ.
COOPERADA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT
OBJETO: O presente Aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES e a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA.
VIGÊNCIA: Prorroga-se o período de vigência do Termo de Cooperação por um prazo de mais 12 (doze) meses, com início em 14/06/2017 e término previsto para 14/06/2018.
ASSINAM: pelo Cooperante, Último Almeida de Oliveira - Secretário Adjunto da Receita Pública e pelo Cooperado - Gercimira Ramos Moreira Rezende.

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2015/SAAF/SEFAZ/JUCEMAT
(Publicado no DOE de 10/07/2018, p. 53 )
COOPERANTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ.
COOPERADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT
OBJETO: Alterar a CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES e a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA.
VIGÊNCIA: prorroga-se por um prazo de mais 12 (doze) meses, com início em 14/06/2018 e término previsto para 14/06/2019.
ASSINAM: pelo Cooperante, Último Almeida de Oliveira - Secretário Adjunto da Receita Pública, e pelo Cooperado - Gercimira Ramos Moreira Rezende - Jucemat- MT.