Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:75
Complemento:/2016
Publicação:15/12/2016
Ementa:Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/13, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia.
Assunto:Compartilhamento de Posto de Fiscalização de Divisa Interestadual
Compartilhamento e desenvolvimento de aplicativos e ferramentas gerenciais e de fiscalização


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 75, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 15.12.16, Seção 1, p. 62, pelo Despacho 213/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre e Rondônia, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda e de Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 e 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/13, de 7 de outubro de 2013.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.