Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:34
Complemento:/2015
Publicação:23/07/2015
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 34, DE 22 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 23.07.15, Seção 1, p. 29.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 236ª reunião extraordinária, realizada nos dias 30 de junho, 1º e 2 de julho de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º. Fica acrescido o item 125 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item
Razão Social
CNPJ – Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
125
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES41.644.220/0001-35Fortaleza - CEPE

Art. 2º. Ficam alterados os itens 09 e 25 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Item
Razão Social
CNPJ – Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
9
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA11.966.640/0001-77Porto Alegre – RSAM, AP, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS e SP
25
DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA41.644.220/0001-35Fortaleza -CEAM,AP,CE,RS,MT,PB,PE,RO,RR

Art. 3º. Ficam renumerados os itens 129 a 132 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
121
NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.09.040.986/0001-06São Paulo - SPSP
122
SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA08.362.807/0001-86Castelo-ESES
123
PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA05.980.171/0001-48Niteroi-RJRJ
124
DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA06.126.611/0001-67João Pessoa-PBPB

Art. 4º. Ficam revogados os itens 98 e 100 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:
Item
Razão Social
CNPJ – Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
98
TRANSIT DO BRASIL LTDA.02.868.267/0001-20São Paulo - SPAM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP
100
UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.05.958.690/0001-00São Paulo - SPSP

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA