Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:26
Complemento:/2021
Publicação:04/16/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 18/17, que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento - SIE, do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Assunto:Gás Natural


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 26/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOU de 16.04.2021, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 25/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 18/17, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Exclusivamente em relação ao Estado do Rio de Janeiro, será admitida a possibilidade de centralização dos registros da produção em uma única Inscrição Estadual, salvo a existência de eventuais tratamentos tributários diferenciados ou regimes especiais concedidos para os contribuintes nesse sentido.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.