Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1268/2017
17/11/2017
17/11/2017
12
17/11/2017
17/11/2017

Ementa:Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 10.609, de 11 de outubro de 2017, que reajusta o subsídio dos servidores da carreira dos Agentes de Administração Fazendária - AAF e dá outras providências.
Assunto:Carreira dos Agentes de Administração Fazendária/AAF
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Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO 1.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Processo nº 601018/2017 em que consta o ofício nº 231/JBC/2017, subscrito pelo Conselheiro João Batista Camargo Júnior, informando a concessão parcial da medida cautelar nos autos da Representação de Natureza Interna (Processo nº 31.211-8/2017);

CONSIDERANDO que o Poder Executivo extrapolou o limite prudencial de gastos com pessoal, previsto no art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000),

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.609/2017, concernentes, exclusivamente, ao reajuste do subsídio dos servidores da carreira dos Agentes de Administração Fazendária - AAF.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Gestão deverá adotar as medidas cabíveis para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Fica determinado, ainda, à Procuradoria Geral do Estado para que adote as medidas judiciais cabíveis para o caso, inclusive, se for o caso, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro 2017, 196° da Independência e 129° da República.