Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2015
07/01/2016
11/01/2016
57
11/01/2016
11/01/2016

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 006/2015 - PRODEIC
. Vide produtos beneficiados: Decreto 413/16.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº. 360.658/2015 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/03/2011. A inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução Cedem nº 082/2015 de 15/12/2015. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, FUNDESTEC e FUNDED - Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer nos termos da Cláusula Oitava do Terceiro Termo Aditivo do mesmo dispositivo.
Razão Social:Caramuru Alimentos S.A
Inscrição Estadual:13.344.020-6
CNPJ:00.080.671/0026-68
Endereço:Rua Ayrton Senna, nº 628 - Distrito Industrial - SORRISO/MT
Produtos Beneficiados:Biodiesel B-100, Glicerina, Borra E Àcido Graxo.

Cuiabá, 07 de janeiro de 2016.