Texto: Comunicado nº. 006/2015 - PRODEIC . Vide produtos beneficiados: Decreto 413/16. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº. 360.658/2015 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/03/2011. A inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução Cedem nº 082/2015 de 15/12/2015. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, FUNDESTEC e FUNDED - Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer nos termos da Cláusula Oitava do Terceiro Termo Aditivo do mesmo dispositivo.