Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:26
Complemento:/2022
Publicação:12/04/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Assunto:Alíquota


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 26, DE 11 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 12.04.2022, Seção 1, p. 23.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, resolveu:

Art. 1º O § 5º do art. 4º do Ato COTEPE/ICMS nº 14, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º O disposto no § 4º não se aplica às operações e prestações destinadas aos Estados de São Paulo e Santa Catarina, onde os valores consolidados estarão informados na ferramenta de apuração direcionada ao sítio eletrônico das respectivas unidades federadas.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ