Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
185/2022
19/12/2022
20/12/2022
53
20/12/2022
20/12/2022

Ementa:Aprova a Nulidade de Cláusula de Reversão de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 185/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar a Nulidade de Cláusula de Reversão de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Aladir Aparecida Farinha e CIA LTDA, CNPJ nº 06.104.328/0001-34, Inscrição Estadual nº 13.245.674-5, localizada na Rua D, quadra COM. 1/2, lotes 07 a 08 - DIICC, área 1.440,00 m², construção proposta 1.119,00 m², Cuiabá-MT, Processo nº 453566/2021.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2022.