Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2241/2014
03/28/2014
03/28/2014
24
1°/04/2014
1°/04/2014

Ementa:Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 2067 - Revogou o Decreto 2.067/2013, efeitos a partir de 1º/04/2014
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.315/2014
Observações:*Republicado no DOE de 03.04.14, p. 2 a 5, por ter saído incorreto no DOE de 28.03.14, p. 24 a 27.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 2.241, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 7.159 de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 de 1º de agosto de 2001, a Lei n° 8.201 de 11 de novembro de 2004, a Lei n° 8.252 de 20 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.265 de 28 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, a Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, a Lei nº 9.063 de 23 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2010, Lei Complementar n° 464, de 08 de maio de 2012, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013.

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I – NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Comitê de Segurança Institucional
2. Colegiados de Governança Corporativa
2.1. Colégio de Direção Estratégica
2.2. Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior
2.3. Colégio de Gestão de Resultados

II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Fazenda
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária

III – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Corregedoria Fazendária
2. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica – UAGE
3. Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual
4. Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas
5. Unidade de Política do Tesouro Estadual
6. Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual
7. Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual
8. Unidade de Pesquisa Fiscal e Financeira Aplicada
9. Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada
10. Unidade de Relações Federativas Fiscais
11. Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública
12. Unidade Executiva da Receita Pública
13. Unidade de Política e Tributação
14. Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio
15. Unidade de Ética e Consciência Cidadã
16. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

IV – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidades de Assessoria

V – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.1 Gerência de Provimento
1.2 Gerência de Aplicação
1.3 Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
1.4 Gerência de Monitoramento
1.5 Gerência de Desenvolvimento
1.6 Gerência de Escola Fazendária

2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

3. Coordenadoria Financeira e Contábil
3.1 Gerência Financeira
3.2 Gerência Contábil

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 Gerência de Sistemas de Informações
4.2 Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T.I.
4.3 Gerência de Infraestrutura em T.I.
4.4 Gerência de Planejamento e Qualidade em T.I
4.5 Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T.I

5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
5.1 Gerência de Materiais
5.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário
5.3 Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
5.4 Gerência de Serviços Gerais
5.5 Gerência de Transporte
5.6 Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos

6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
6.1 Gerência de Processos de Aquisições
6.2 Gerência de Gestão de Contratos
6.3 Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica

VI – NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Equilíbrio Financeiro do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado
1.2. Coordenadoria de Planejamento do Equilíbrio e da Liquidez
1.3. Coordenadoria de Gestão da Capacidade Financeira Estadual
1.4. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada

2. Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro
2.1. Coordenadoria de Controle da Divida Pública Contratada
2.2. Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes
2.3. Coordenadoria de Gestão da Liquidação de Exigíveis
2.4. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias Estaduais

3 – Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado
3.1. Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais
3.2. Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual
3.3. Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado
3.4. Coordenadoria de Planejamento de Serviços Contábeis

4- Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro
4.1. Coordenadoria de Análise de Gastos Estaduais
4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais
4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental
4.4. Coordenadoria de Verificação da Execução Financeira

5. Superintendência de Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária
5.1. Coordenadoria da Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária
5.2. Coordenadoria de Gestão da Receita Disponível e de Restos a Pagar
5.3. Coordenadoria de Gestão dos Repasses aos Poderes e de Reflexos Financeiros de Convênios

6. Superintendência de Normas da Receita Pública
6.1. Gerência de Redação Final de Normas
6.2. Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação
6.3. Gerência de Controle de Processos Judiciais
6.4. Gerência do Conselho de Contribuintes
6.5. Gerência de Controle e Reexame de Processos.

7. Superintendência de Análise da Receita Pública
7.1. Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública
7.2. Gerência de Controle de Comércio Exterior
7.3. Gerência de Conta Corrente Fiscal
7.4. Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação
7.5. Gerência de Revisão e Controle Digital
7.6. Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária

8. Superintendência de Informações do ICMS
8.1. Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
8.2. Gerência de Nota Fiscal de Saída
8.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais
8.4. Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções
8.5. Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital

9. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
9.1. Gerência de Informações do IPVA
9.2. Gerência de Informações de Outras Receitas
9.3. Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública
9.4. Gerência de Informações Cadastrais
9.5. Gerência de Administração de Receitas das Indiretas

10. Superintendência de Fiscalização
10.1. Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
10.2. Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
10.3. Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
10.4. Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
10.5. Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
10.6. Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos
10.7. Gerência de Controle Aduaneiro

VII – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
1.1. Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
1.2. Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito
1.3. Gerência de Execução de Trânsito Leste
1.4. Gerência de Execução de Trânsito Oeste
1.5. Gerência de Execução de Trânsito Norte
1.6. Gerência de Execução de Trânsito Sul
1.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas

2. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
2.1. Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte
2.2. Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços
2.3. Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados
2.4. Gerência de Informações e Ouvidoria
2.5. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul
2.6. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana
2.7. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste
2.8. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste
2.9. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte
2.10. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste
2.11. Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios
2.12. Agências Fazendárias
2.13. Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte

VIII – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)
2. Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT

Art. 3º A composição e atribuições do Comitê de Segurança Institucional e dos Colegiados de Governança Corporativa de que tratam o Inciso I do artigo 3º, serão designadas e estabelecidas no regimento interno ou por ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 4º As unidades do nível de administração sistêmica, listadas no inciso V do artigo 2º deste decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta de Administração Fazendária – SAAF.

Art. 5° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 5 do inciso VI do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 6 a 10 do inciso VI e itens 1 e 2 do inciso VII, do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP.

§ 1° As equipes que desempenham atividades nos postos de fiscalização fixos e unidades de fiscalização móvel possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências de Execução de Trânsito dispostas no item 1 do inciso VII do art. 3° deste Decreto.

§ 2° As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Serviços e Atendimento citadas no item 2 do inciso VII do art. 3° deste Decreto.

Art. 7° As unidades Administrativas dispostas nos itens 3 a 8 do inciso III do artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP.

Art. 8° As unidades administrativas citadas nos itens 9 a 14 do inciso III do artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE.

Art. 9° As unidades administrativas citadas nos itens 1, 2, 15 do inciso III do artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Chefe de Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda, e a Unidade citada no item 16 daquele mesmo inciso e artigo possui vinculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - SAAF .

Art. 10 A Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT, de que trata o item 2 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, fica vinculada administrativamente à Chefia do Gabinete de Direção Superior da SEFAZ, que exercerá o controle finalístico, de legalidade e de mérito da LEMAT, nos termos do art. 1° do Decreto n° 918, de 22 de dezembro de 2011.

§ 1° A LEMAT deverá manter o seu Plano de Trabalho Anual sob gestão conjunta com a Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, a qual caberá homologar e monitorar a efetividade dos programas, projetos e atividades implementadas, em consonância com as diretrizes e resultados pretendidos pela SEFAZ e Governo do Estado.

§ 2° Poderão ser expedidas normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, assinadas conjuntamente pelo Presidente da LEMAT, Secretário Adjunto da SARP e pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 11 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação, simbologia e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Para fins de implementação da estrutura que trata este Decreto, o número de cargos de Agente de Inspeção e Controle criados pela Lei n° 8.265, de 28 de dezembro de 2004 ficam ajustados de 12 (doze) para 9 (nove) cargos, cabendo à Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF efetuar os ajustes funcionais e financeiros necessários.

Art. 12 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, através da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária- SAAF, editar atualização no Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas Unidades Administrativas, bem como as atribuições dos cargos de que trata o anexo único deste Decreto.

Art. 13 Os atos de nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão deverão fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.

Art. 15 Revoga-se o Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2014.






ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
QUANTIDADE
CARGO
FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
- Secretário
DGA-1
1
-
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
– Assessor Técnico I
DGA-4
1
-
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Corregedoria Fazendária
– Corregedor Fazendário
DGA-3
1
-
– Agente de Inspeção e Controle
GRAT.
9
-
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
CARGO
FUNÇÃO
DGA 1
1
-
DGA 2
5
-
DGA 3
14
-
DGA 4
32
-
DGA 5
12
-
DGA 6
53
2
DGA 7
0
-
DGA 8
131
-
DGA 9
26
-
DGA 10
3
42
GRAT.
9
SUBTOTAL
286
44
TOTAL
330

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 28 de março de 2014.

1ª publicação.
DECRETO Nº 2.241, DE 28 DE MARÇO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 7.159 de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 de 1º de agosto de 2001, a Lei n° 8.201 de 11 de novembro de 2004, a Lei n° 8.252 de 20 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.265 de 28 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, a Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, a Lei nº 9.063 de 23 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2010, Lei Complementar n° 464, de 08 de maio de 2012, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:
I – NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Comitê de Segurança Institucional
2. Colegiados de Governança Corporativa
2.1. Colégio de Direção Estratégica
2.2. Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior
2.3. Colégio de Gestão de Resultados
II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Fazenda
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
III – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Corregedoria Fazendária
2. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica – UAGE
3. Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual
4. Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas
5. Unidade de Política do Tesouro Estadual
6. Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual
7. Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual
8. Unidade de Pesquisa Fiscal e Financeira Aplicada
9. Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada
10. Unidade de Relações Federativas Fiscais
11. Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública
12. Unidade Executiva da Receita Pública
13. Unidade de Política e Tributação
14. Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio
15. Unidade de Ética e Consciência Cidadã
16. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
IV – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidades de Assessoria
V – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.1 Gerência de Provimento
1.2 Gerência de Aplicação
1.3 Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
1.4 Gerência de Monitoramento
1.5 Gerência de Desenvolvimento
1.6 Gerência de Escola Fazendária
2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
3. Coordenadoria Financeira e Contábil
3.1 Gerência Financeira
3.2 Gerência Contábil
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 Gerência de Sistemas de Informações
4.2 Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T.I.
4.3 Gerência de Infraestrutura em T.I.
4.4 Gerência de Planejamento e Qualidade em T.I
4.5 Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T.I
5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
5.1 Gerência de Materiais
5.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário
5.3 Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
5.4 Gerência de Serviços Gerais
5.5 Gerência de Transporte
5.6 Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos
6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
6.1 Gerência de Processos de Aquisições
6.2 Gerência de Gestão de Contratos
6.3 Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica
VI – NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Equilíbrio Financeiro do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado
1.2. Coordenadoria de Planejamento do Equilíbrio e da Liquidez
1.3. Coordenadoria de Gestão da Capacidade Financeira Estadual
1.4. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada
2. Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro
2.1. Coordenadoria de Controle da Divida Pública Contratada
2.2. Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes
2.3. Coordenadoria de Gestão da Liquidação de Exigíveis
2.4. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias Estaduais
3 – Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado
3.1. Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais
3.2. Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual
3.3. Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado
3.4. Coordenadoria de Planejamento de Serviços Contábeis
4- Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro
4.1. Coordenadoria de Análise de Gastos Estaduais
4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais
4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental
4.4. Coordenadoria de Verificação da Execução Financeira
5. Superintendência de Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária
5.1. Coordenadoria de Gestão Financeira e Harmonização Orçamentária
5.2. Coordenadoria de Gestão da Receita Disponível e de Restos a Pagar
5.3. Coordenadoria de Gestão dos Repasses aos Poderes e de Reflexos Financeiros de Convênios
6. Superintendência de Normas da Receita Pública
6.1. Gerência de Redação Final de Normas
6.2. Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação
6.3. Gerência de Controle de Processos Judiciais
6.4. Gerência do Conselho de Contribuintes
6.5. Gerência de Controle e Reexame de Processos.
7. Superintendência de Análise da Receita Pública
7.1. Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública
7.2. Gerência de Controle de Comércio Exterior
7.3. Gerência de Conta Corrente Fiscal
7.4. Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação
7.5. Gerência de Revisão e Controle Digital
7.6. Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária
8. Superintendência de Informações do ICMS
8.1. Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
8.2. Gerência de Nota Fiscal de Saída
8.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais
8.4. Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções
8.5. Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital
9. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
9.1. Gerência de Informações do IPVA
9.2. Gerência de Informações de Outras Receitas
9.3. Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública
9.4. Gerência de Informações Cadastrais
9.5. Gerência de Administração de Receitas das Indiretas
10. Superintendência de Fiscalização
10.1. Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
10.2. Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
10.3. Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
10.4. Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
10.5. Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
10.6. Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos
10.7. Gerência de Controle Aduaneiro
VII – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
1.1. Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
1.2. Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito
1.3. Gerência de Execução de Trânsito Leste
1.4. Gerência de Execução de Trânsito Oeste
1.5. Gerência de Execução de Trânsito Norte
1.6. Gerência de Execução de Trânsito Sul
1.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas
2. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
2.1. Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte
2.2. Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços
2.3. Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados
2.4. Gerência de Informações e Ouvidoria
2.5. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul
2.6. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana
2.7. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste
2.8. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste
2.9. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte
2.10. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste
2.11. Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios
2.12. Agências Fazendárias
2.13. Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte
VIII – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)
2. Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT

Art. 4º A composição e atribuições do Comitê de Segurança Institucional e dos Colegiados de Governança Corporativa de que tratam o Inciso I do artigo 3º, serão designadas e estabelecidas no regimento interno ou por ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 4 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5 a 9 do inciso V e itens 1 e 2 do inciso VI, do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP.
§ 1° As equipes que desempenham atividades nos postos de fiscalização fixos e unidades de fiscalização móvel possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências de Execução de Trânsito dispostas no item 1 do inciso VI do art. 3° deste Decreto.
§ 2° As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Serviços e Atendimento disposta no item 2 do inciso VI do art. 3° deste Decreto.

Art. 7° As unidades Administrativas dispostas nos itens 2 a 7 do inciso III do artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP.

Art. 8° As unidades administrativas citadas nos itens 8 a 12 do inciso III do artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE.

Art. 9° As unidades administrativas citadas nos itens 1 e 13 do inciso III do artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Chefe de Gabinete do Secretario de Estado de Fazenda.
§ 1° Os membros que integrarão o quadro da Unidade de Ética e Consciência Cidadã serão propostas ao Colégio de Direção Estratégica – CODE pela Unidade Administrativa em pauta, o qual homologará ou indicará outros membros com perfil requerido para os cargos ou funções, devendo os requisitos e perfis serem regulamentados, além da designação ser efetuada por ato do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 2° Além da composição dos membros prevista no parágrafo anterior, comporá também o quadro de pessoal da Unidade mencionada no parágrafo anterior um servidor para prestar suporte técnico e um servidor para apoio administrativo, que exercerão atividades de Secretariado Executivo.
§ 3° O vínculo de que trata o caput deste artigo não restringe competências para que tais Unidades Administrativas implementem o plano de trabalho e rotinas perante todas as Unidades da estrutura organizacional da SEFAZ, com autonomia para promover instruções, apurações, demais atos inerentes aos seus processos e decisões conclusivas respaldadas e homologadas pelo Gabinete de Direção da SEFAZ e pelo Secretário da Auditoria Geral do Estado, no que couber, conforme dispuser em regimento e/ou regulamento.
§ 4° A forma de operação, rotinas e sistema de trabalho da Unidade de que trata o item 13 do Inciso III do artigo 3° deste Decreto, deverão observar os preceitos contidos na Lei Complementar nº 112 de 01 de julho de 2002 e demais normativas que regulam sobre a Ética Funcional do Servidor Público e Consciência Cidadã.

Art. 10 A Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT, de que trata o item 2 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, fica vinculada administrativamente à Chefia do Gabinete de Direção Superior da SEFAZ, que exercerá o controle finalístico, de legalidade e de mérito da LEMAT, nos termos do art. 1° do Decreto n° 918, de 22 de dezembro de 2011.
§ 1° A LEMAT deverá manter o seu Plano de Trabalho Anual sob gestão conjunta com a Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, a qual caberá homologar e monitorar a efetividade dos programas, projetos e atividades implementadas, em consonância com as diretrizes e resultados pretendidos pela SEFAZ e Governo do Estado.
§ 2° Poderão ser expedidas normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, assinadas conjuntamente pelo Presidente da LEMAT, Secretário Adjunto da SARP e pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 11 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação, simbologia e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Para fins de implementação da estrutura que trata este Decreto, o número de cargos de Agente de Inspeção e Controle criados pela Lei n° 8.265, de 28 de dezembro de 2004 ficam ajustados de 12 (doze) para 9 (nove) cargos, cabendo à Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – SENF efetuar os ajustes funcionais e financeiros necessários.

Art. 12 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, através do Núcleo Fazendário, editar atualização no Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas Unidades Administrativas, bem como as atribuições dos cargos de que trata o anexo único deste Decreto.

Art. 13 Os atos de nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão deverão fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2014.

Art. 15 Revoga-se o Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2014.





ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
QUANTIDADE
CARGO
FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
- Secretário
DGA-1
1
-
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
– Assessor Técnico I
DGA-4
1
-
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Corregedoria Fazendária
– Corregedor Fazendário
DGA-3
1
-
– Agente de Inspeção e Controle
GRAT.
9
-
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
CARGO
FUNÇÃO
DGA 1
1
-
DGA 2
5
-
DGA 3
14
-
DGA 4
32
-
DGA 5
12
-
DGA 6
53
2
DGA 7
0
-
DGA 8
131
-
DGA 9
26
-
DGA 10
3
42
GRAT.
9
SUBTOTAL
286
44
TOTAL
330