Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2018
02/04/2018
05/04/2018
66
05/04/2018
v. art. 4º

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 240/2017, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 108/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 117138/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 240/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27135, de 31e outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa SUPERTEC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, I.E. 13.168.365-9 e CNPJ/CPF 01.184.625/0001-13 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
159090000Mangueira contra incêndioComercio
259090000Mangueira hidranteComercio
368042119Disco rotolizadorComercio
468042190Disco de corteComercio
568042190Disco diamantadoComercio
672192200Chapa inoxComercio
772192200Chapa inox laminada a frioComercio
872193300Chapa inoxComercio
972193400Chapa inoxComercio
1072221100Vergalhão inoxComercio
1172221910Barra chata inoxComercio
1272224090Cantoneira inoxComercio
1373064000Tubo inoxComercio
1474122000ConexãoComercio
1574122000Conexão giratóriaComercio
1676169900Canopla para spliklerComercio
1784099116Conjunto anelComercio
1884099190Haste arruelaComercio
1984099190Junta válvulaComercio
2084099190Tubo admissãoComercio
2184099999Haste tampaComercio
2284131900Bomba bateriaComercio
2384131900Bomba de abastecimento com medidorComercio
2484131900Bomba de abastecimento sem medidorComercio
2584135090Bomba dieselComercio
2684136019Bomba dieselComercio
2784136090Bomba gasolinaComercio
2884137090Moto bomba dieselComercio
2984139190AbsorvedorComercio
3084139190Alavanca de controleComercio
3184139190AnelComercio
3284139190Anel de bombaComercio
3384139190Anel de retençãoComercio
3484139190Assento de fiaçãoComercio
3584139190Assento mola válvulaComercio
3684139190BalancimComercio
3784139190BielaComercio
3884139190Bloco conexãoComercio
3984139190Bloco valvulaComercio
4084139190Bobina de igniçãoComercio
4184139190Bomba de aguaComercio
4284139190Bomba injetoraComercio
4384139190Braço oscilanteComercio
4484139190BronzinaComercio
4584139190Bucha eixoComercio
4684139190CabeçoteComercio
4784139190Cachimbo velaComercio
4884139190Caixa de ventilaçãoComercio
4984139190CarburadorComercio
5084139190CilindroComercio
5184139190Cilindro calcoComercio
5284139190Cilindro embreagemComercio
5384139190Conector parafusoComercio
5484139190Conjunto bicoComercio
5584139190Conjunto bielaComercio
5684139190Conjunto filtro de arComercio
5784139190Corpo da bombaComercio
5884139190CoximComercio
5984139190DifusorComercio
6084139190Eixo de comandoComercio
6184139190Elemento filtrante combustivelComercio
6284139190Elemento filtroComercio
6384139190EmboloComercio
6484139190EscapeComercio
6584139190Grampo pino pistãoComercio
6684139190Guia da válvulaComercio
6784139190HasteComercio
6884139190Haste ligaçãoComercio
6984139190Ima elétricoComercio
7084139190Interruptor arranqueComercio
7184139190JuntaComercio
7284139190Junta cabeçoteComercio
7384139190Junta coletorComercio
7484139190Junta filtro combustívelComercio
7584139190Junta mola válvulaComercio
7684139190Junta tampa cabeçoteComercio
7784139190Junta vedaçãoComercio
7884139190MolaComercio
7984139190Mola da valvulaComercio
8084139190Mola do descompressorComercio
8184139190Mola do reguladorComercio
8284139190Mola retornoComercio
8384139190Painel controleComercio
8484139190Parafuso fixadorComercio
8584139190Parafuso valvulaComercio
8684139190Partida retrátilComercio
8784139190Peças reposição bombaComercio
8884139190Peneira tanqueComercio
8984139190Pino pinca pistãoComercio
9084139190Pino pistãoComercio
9184139190PistãoComercio
9284139190Tucho da válvulaComercio
9384139190Valvula admissãoComercio
9484139190Válvula ajusteComercio
9584139190Válvula condutoraComercio
9684139190Valvula de escapeComercio
9784139190Válvula hasteComercio
9884139190Válvula retençãoComercio
9984139190Vedação válvula óleoComercio
10084213990Filtro regulador de lubrificantes/combustíveisComercio
10184249090SprinklerComercio
10284306100Placa vibratório simplesComercio
10384649090Pa acabadoraComercio
10484661000MandrilComercio
10584678900Compactador de soloComercio
10684678900Placa vibratóriaComercio
10784679900Capa proteçãoComercio
10884679900EmboloComercio
10984679900Peças de reposição compactador de soloComercio
11084743900Vibrador de imersãoComercio
11184743900Vibrador portatilComercio
11284749000Haste de vidradorComercio
11384749000Peças de reposição para vibradoresComercio
11484791090Acabadora de supercícieComercio
11584798999Carretel automático para óleoComercio
11684798999Carretel retrátilComercio
11784798999Carretel retrátil graxaComercio
11884799090ArameComercio
11984799090Peças de reposição variadasComercio
12084814000Pistola abastecimento automáticoComercio
12184818093Válvula gavetaComercio
12284818093Válvula gaveta flangeComercio
12384818094Registro globoComercio
12484818095Torneira esferaComercio
12584818095Válvula esferaComercio
12684818095Válvula esfera inoxComercio
12784818097Válvula inoxComercio
12884818097Válvula tipo borboleta inoxComercio
12984818099Bico para pistola de abastecimento automáticoComercio
13084819090Capa pistola abastecimentoComercio
13184849000Junta cilindroComercio
13285021110Grupo geradorComercio
13385021110Grupo gerador a dieselComercio
13490282010Bloco medidor volumétricoComercio
13590282010Medidor diesel mecanizadoComercio
13690282010Medidor digital combustívelComercio
13790282010Medidor mecânico combustívelComercio
13890282010NumeradorComercio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 2 de abril de 2018.