Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:19
Complemento:/2014
Publicação:12/10/2014
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A-4.
Assunto:NFP-Nota Fiscal Produtor
NFPA-e - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 19, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 10.12.14,Seção 1, p. 27, pelo Despacho 222/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.679/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2015.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.