Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2022
19/05/2022
20/05/2022
90
20/05/2022
20/05/2022

Ementa:Aprova a Convalidação de Benefício Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 130/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 07ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2022.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar a Convalidação de Benefício Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, em favor da empresa Colchões Pantanal LTDA, CNPJ nº 14.385.001/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.435.758-0, Município de Cuiabá-MT, Processo nº 497471/2020, com fruição integral retroativa a 04 de outubro de 2012.

Parágrafo único. A convalidação do benefício fiscal disposto no artigo 1º refere-se ao termo de acordo original, datado de 22 de dezembro de 2011.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 19 de maio de 2022.