Texto: RESOLUÇÃO N.º 130/2022/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 07ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2022. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar a Convalidação de Benefício Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, em favor da empresa Colchões Pantanal LTDA, CNPJ nº 14.385.001/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.435.758-0, Município de Cuiabá-MT, Processo nº 497471/2020, com fruição integral retroativa a 04 de outubro de 2012.
Parágrafo único. A convalidação do benefício fiscal disposto no artigo 1º refere-se ao termo de acordo original, datado de 22 de dezembro de 2011. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 19 de maio de 2022.