Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:33
Complemento:/2021
Publicação:07/09/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Sorvete - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 5 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 82, pelo Despacho 48/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahía, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 7º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 20, de 11 de julho de 2005, com a seguinte redação:
"§ 7º A empresa detentora ou licenciada da marca que sugira o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do § 3°.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.