Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2016
22/01/2016
27/01/2016
25
27/01/2016
1°/02/2016

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 011/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de fevereiro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 121,07 (cento e vinte e um reais e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º fevereiro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/02/2016 A 29/02/2016
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
3,8091
3,8091
3,8091
3,8091
3,8091
3,8091
3,8091
3,8091
3,8091
3,8091
3,8091
3,8091
JUROS
233,19
230,81
227,48
225,13
223,11
221,44
219,78
218,21
216,72
215,34
213,95
212,35
2000
C.M.
3,4973
3,4973
3,4973
3,4973
3,4973
3,4973
3,4973
3,4973
3,4973
3,4973
3,4973
3,4973
JUROS
210,89
209,44
207,99
206,69
205,20
203,81
202,50
201,09
199,87
198,58
197,36
196,16
2001
C.M.
3,1705
3,1466
3,1313
3,1205
3,0958
3,0612
3,0479
3,0039
2,9562
2,9296
2,9186
2,8769
JUROS
194,89
193,87
192,61
191,42
190,08
188,81
187,31
185,71
184,39
182,86
181,47
180,08
2002
C.M.
2,8552
2,8500
2,8447
2,8395
2,8365
2,8168
2,7858
2,7382
2,6831
2,6213
2,5539
2,4508
JUROS
178,55
177,30
175,93
174,45
173,04
171,71
170,17
168,73
167,35
165,70
164,16
162,42
2003
C.M.
2,3155
2,2546
2,2068
2,1723
2,1368
2,1282
2,1424
2,1574
2,1617
2,1484
2,1260
2,1168
JUROS
160,45
158,62
156,84
154,97
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
2004
C.M.
2,1067
2,0941
2,0775
2,0553
2,0364
2,0133
1,9843
1,9590
1,9369
1,9118
1,9027
1,8926
JUROS
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
2005
C.M.
1,8773
1,8676
1,8614
1,8540
1,8359
1,8265
1,8311
1,8394
1,8468
1,8615
1,8639
1,8522
JUROS
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
2006
C.M.
1,8462
1,8448
1,8316
1,8327
1,8411
1,8407
1,8337
1,8215
1,8184
1,8109
1,8066
1,7921
JUROS
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
2007
C.M.
1,7820
1,7773
1,7697
1,7657
1,7618
1,7593
1,7565
1,7520
1,7455
1,7216
1,7016
1,6890
JUROS
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
2008
C.M.
1,6715
1,6473
1,6311
1,6249
1,6136
1,5958
1,5663
1,5372
1,5202
1,5260
1,5205
1,5041
JUROS
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
2009
C.M.
1,5031
1,5097
1,5096
1,5116
1,5243
1,5238
1,5210
1,5259
1,5357
1,5343
1,5305
1,5311
JUROS
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
2010
C.M.
1,5300
1,5317
1,5164
1,5001
1,4907
1,4800
1,4571
1,4522
1,4490
1,4333
1,4177
1,4032
JUROS
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
2011
C.M.
1,3814
1,3761
1,3628
1,3498
1,3417
1,3350
1,3348
1,3366
1,3373
1,3292
1,3193
1,3140
JUROS
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
2012
C.M.
1,3084
1,3105
1,3065
1,3057
1,2984
1,2853
1,2737
1,2649
1,2460
1,2301
1,2194
1,2232
JUROS
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
2013
C.M.
1,2201
1,2121
1,2084
1,2060
1,2022
1,2030
1,1991
1,1901
1,1884
1,1830
1,1671
1,1598
JUROS
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
2014
C.M.
1,1566
1,1486
1,1441
1,1344
1,1179
1,1129
1,1179
1,1250
1,1312
1,1305
1,1303
1,1237
JUROS
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
2015
C.M.
1,1110
1,1068
1,0994
1,0936
1,0806
1,0707
1,0665
1,0592
1,0531
1,0489
1,0342
1,0164
JUROS
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
2016
C.M.
1,0044
1,0000
JUROS
1,00
0,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.