Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
88/2016
16/05/2016
20/05/2016
25
16/05/2016
16/05/2016

Ementa:Institui a Política de Comunicação Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Política de Comunicação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 088/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO,

R E S O L V E:

Art. 1º A Política de Comunicação Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda é regulada pelas disposições desta portaria.

Parágrafo único. A Política de Comunicação Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda, no âmbito interno e externo, busca garantir o alinhamento com os princípios da Administração Pública, o Regimento Interno, bem como, as diretrizes traçadas pela Política de Comunicação Social do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º A Política de Comunicação Institucional, para efeitos desta Portaria engloba o seguinte:
I - material jornalístico de divulgação e informação geral;
II - material audiovisual de divulgação institucional;
III - material de comunicação digital de abrangência geral, envolvendo intranet e internet;
IV - publicidade em geral;
V - comunicação interna de caráter informativo e educativo;
VI - outros relacionados com a comunicação social.

Art. 3º A Comunicação institucional reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - respeito aos direitos fundamentais;
II - impessoalidade;
III - legalidade;
IV - publicidade;
V - moralidade;
VI - eficiência;
VII - verdade;
VIII - transparência;
IX - visão estratégica;
X - sustentabilidade;
XI - economicidade;
XII - simplicidade;
XIII - universalidade;
XIV - diversidade regional;

Art. 4º As ações de comunicação institucional deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - contribuir para o fortalecimento da imagem institucional da SEFAZ perante a sociedade e seu público interno;
II - divulgar iniciativas, ações e serviços à disposição dos clientes de forma sistemática, em linguagem acessível e didática
III - oferecer amplo conhecimento, interno e externo, sobre a atuação da SEFAZ;
IV - utilizar instrumentos variados de divulgação para atingir os diversos setores da sociedade, adequando a linguagem às especificidades de cada público e de cada meio;
V - disseminar, orientar e fiscalizar a utilização da adequada identidade visual instituída pela SEFAZ;
VI -avaliar periodicamente os resultados, utilizando-se de indicadores e de pesquisa.

Art. 5º Constituem finalidades da Política de Comunicação Institucional:
I - disseminar informações sobre assuntos de interesse dos diversos segmentos que compreendem o público da SEFAZ;
III - realizar ampla difusão dos serviços colocados à disposição do cidadão;
II - dar publicidade aos projetos da SEFAZ nas principais áreas de interesse da sociedade;
IV - atender às necessidades de informação de clientes e usuários da SEFAZ.

Art. 6º A gestão e fiscalização da Política de Comunicação Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda caberá a Unidade de Serviço de Comunicação - USC -, diretamente ligada ao Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º A USC deverá ter conhecimento prévio de qualquer material institucional a ser publicado pelas unidades da SEFAZ.

§ 2º As publicações e comunicações que não passam obrigatoriamente pelo crivo prévio da USC, ficam sujeitas a apreciação e controle posterior.

§ 3º Qualquer comunicação ou publicação que estiver em desacordo com a Política de Comunicação Institucional da SEFAZ passará por processo de adequação, podendo a publicação ser suspensa.

Art. 7º É responsabilidade de todos que trabalham na SEFAZ zelar pela boa imagem da Instituição e cuidar para que os processos de comunicação institucional se realizem adequadamente aos objetivos desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de maio de 2016.


PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)