Texto: PORTARIA Nº 088/2015-SEFAZ
Parágrafo único. A Política de Comunicação Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda, no âmbito interno e externo, busca garantir o alinhamento com os princípios da Administração Pública, o Regimento Interno, bem como, as diretrizes traçadas pela Política de Comunicação Social do Poder Executivo Estadual. Art. 2º A Política de Comunicação Institucional, para efeitos desta Portaria engloba o seguinte: I - material jornalístico de divulgação e informação geral; II - material audiovisual de divulgação institucional; III - material de comunicação digital de abrangência geral, envolvendo intranet e internet; IV - publicidade em geral; V - comunicação interna de caráter informativo e educativo; VI - outros relacionados com a comunicação social. Art. 3º A Comunicação institucional reger-se-á pelos seguintes princípios: I - respeito aos direitos fundamentais; II - impessoalidade; III - legalidade; IV - publicidade; V - moralidade; VI - eficiência; VII - verdade; VIII - transparência; IX - visão estratégica; X - sustentabilidade; XI - economicidade; XII - simplicidade; XIII - universalidade; XIV - diversidade regional; Art. 4º As ações de comunicação institucional deverão obedecer às seguintes diretrizes: I - contribuir para o fortalecimento da imagem institucional da SEFAZ perante a sociedade e seu público interno; II - divulgar iniciativas, ações e serviços à disposição dos clientes de forma sistemática, em linguagem acessível e didática III - oferecer amplo conhecimento, interno e externo, sobre a atuação da SEFAZ; IV - utilizar instrumentos variados de divulgação para atingir os diversos setores da sociedade, adequando a linguagem às especificidades de cada público e de cada meio; V - disseminar, orientar e fiscalizar a utilização da adequada identidade visual instituída pela SEFAZ; VI -avaliar periodicamente os resultados, utilizando-se de indicadores e de pesquisa. Art. 5º Constituem finalidades da Política de Comunicação Institucional: I - disseminar informações sobre assuntos de interesse dos diversos segmentos que compreendem o público da SEFAZ; III - realizar ampla difusão dos serviços colocados à disposição do cidadão; II - dar publicidade aos projetos da SEFAZ nas principais áreas de interesse da sociedade; IV - atender às necessidades de informação de clientes e usuários da SEFAZ. Art. 6º A gestão e fiscalização da Política de Comunicação Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda caberá a Unidade de Serviço de Comunicação - USC -, diretamente ligada ao Secretário de Estado de Fazenda.
§ 1º A USC deverá ter conhecimento prévio de qualquer material institucional a ser publicado pelas unidades da SEFAZ.
§ 2º As publicações e comunicações que não passam obrigatoriamente pelo crivo prévio da USC, ficam sujeitas a apreciação e controle posterior.
§ 3º Qualquer comunicação ou publicação que estiver em desacordo com a Política de Comunicação Institucional da SEFAZ passará por processo de adequação, podendo a publicação ser suspensa. Art. 7º É responsabilidade de todos que trabalham na SEFAZ zelar pela boa imagem da Instituição e cuidar para que os processos de comunicação institucional se realizem adequadamente aos objetivos desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de maio de 2016.