Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
322/2017
23/08/2017
04/09/2017
44
23/08/2017
23/08/2017

Ementa:Exclui produtos sem CNAE e mantém produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa que menciona.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 322/2017
. Vide Comunicado PRODEIC 013/08: Enquadramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa TIO LINO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.218.796/0001-77, Inscrição Estadual nº 13.211.109-8, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 531314/2007:
I - Feijão T1;
II - Feijão T2;
III - Feijão Preto;
IV - Milho.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa TIO LINO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.218.796/0001-77, Inscrição Estadual nº 13.211.109-8, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 531314/2007:
I - Arroz Beneficiado Longo ou Longo Fino T1; T2; T3; T4; T5; Tap;
II - Quirera;
III - Quebrado de Arroz Único;
IV - Farelo de Arroz.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Suspensão da empresa.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.