Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66/2014
30/09/2014
30/09/2014
72
30/09/2014
30/09/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas para usufruírem dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 066/2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes Empresas:

Teca Florestal e Agropecuária Ltda. Inscrição Estadual: 13.314.344-9, CNPJ: 07.654.938/0005-06
Boa Esperança Agropecuária Ltda. Inscrição Estadual: 13.286.985-3, CNPJ: 01.722.958/0001-59.
E. A. Bornholdt Epp. – Rosário Materiais para Construções, Inscrição Estadual: 13.294.598-3, CNPJ: 07.222.822/0001-66
Dipecarr Distribuidora de Peças e Acessórios para Carreta Ltda, Inscrição Estadual: 13.545.703-3, CNPJ: 74.607.839/0005-52.
Vipe Agricultura e Pecuária Ltda. Inscrição Estadual: 13.459.336-7, CNPJ: 15.706.833/0001-40.
Cooperfibra – Cooperativa dos Cotonicultores de Campo Verde Ltda. Inscrição Estadual: 13.335.739-2, CNPJ: 04.476.442/0006-74.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 30 de setembro de 2014.



Presidente do CEDEM em substituição legal