Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
60/2016
29/03/2016
15/04/2016
62
15/04/2016
1º/03/2016

Ementa:Altera a Portaria nº 170/GSF/SEFAZ/2015, de 25/08/2015 (DOE 27/08/2015), que indica os responsáveis setoriais pela promoção dos fundamentos de excelência e adoção de práticas de gestão aderentes aos critérios do GESPÚBLICA no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como pela elaboração do relatório de avaliação da gestão, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 170/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 060/GSF/SEFAZ/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização dos responsáveis por atividades fazendárias, respectivas competências e atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 1°, bem como a alínea "b" do inciso IV do referido preceito, conforme segue:
"Art. 1º ...............................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................
a) Erlaine Rodrigues Silva;
b) Rodrigo Sarkis Moor Santos;
............................................................................................................................................
VI - ....................................................................................................................................
............................................................................................................................................
b) Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de Março de 2016.
PAULO RICARDO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)