Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:13
Complemento:/2020
Publicação:08/06/2020
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 52/20 e 56/20 aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020 e publicados no DOU em 31.07.2020 e 03.08.2020, respetivamente.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 5 DE JULHO DE 2020

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2020:

Convênio ICMS 52/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;

Convênio ICMS 56/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.


BRUNO PESSANHA NEGRIS