Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato Declaratório
Número:
13
Complemento:
/2020
Publicação:
08/06/2020
Ementa:
Ratifica os Convênios ICMS 52/20 e 56/20 aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020 e publicados no DOU em 31.07.2020 e 03.08.2020, respetivamente.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 5 DE JULHO DE 2020
Ratifica os Convênios ICMS 52/20 e 56/20 aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020 e publicados no DOU em 31.07.2020 e 03.08.2020, respetivament
e.
O
Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2020:
Convênio ICMS 52/20
- Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;
Convênio ICMS 56/20
- Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS