Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:63
Complemento:/2009
Publicação:07/15/2009
Ementa:Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal do Protocolo 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.
Assunto:Compensação do ICMS desonerado
Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 63, DE 3 DE JULHO DE 2009.
.Publicado no DOU de 15.07.09, pelo Despacho 189/09.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 2.079/2009.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Tributação ou Receita, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídos os Estados do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal das disposições do Protocolo ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.