Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:19
Complemento:/2012
Publicação:06/08/2012
Ementa:Altera o Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 19, DE 30 DE MAIO DE 2012.
· Publicado no DOU de 08.06.12.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art.1º. O item 107 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
107
NEXTEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
66.970.229/0001-67
São Paulo - SPSMP – Todo o território nacional, exceto municípios das áreas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO.


Art.2º. Ficam acrescidos os itens 113 e 114 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08, com a seguinte redação:
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo eleitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA