Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
458/2018
05/06/2018
08/06/2018
53
05/06/2018
05/06/2018

Ementa:Aprova o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 458/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, das empresas:
1 - DIMEBRAS Distribuidora de Medicamentos Brasil LTDA, CNPJ nº 76.472.349/0004-30, Inscrição Estadual nº 13.289.333-9, localizada a Av. O, quadra RDV, 7/3, lotes 1 a 3, área com 7.200,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 665153/2013.
2 - METALÚRGICA FÊNIX LTDA, CNPJ nº 15.532.912/0001-81, Inscrição Estadual nº 13.453.955-9, localizada a Av. O, quadra RDV. 7/3, lotes 5 e 6, área com 3.600,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 59000/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 05 de Junho de 2018.