Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
458
/2018
05/06/2018
08/06/2018
53
05/06/2018
05/06/2018
Ementa:
Aprova o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 458/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM
, criado pela
Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na
80ª Reunião Extraordinária
, realizada no dia 05 de Junho de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, das empresas:
1 - DIMEBRAS Distribuidora de Medicamentos Brasil LTDA
, CNPJ nº 76.472.349/0004-30, Inscrição Estadual nº 13.289.333-9, localizada a Av. O, quadra RDV, 7/3, lotes 1 a 3, área com 7.200,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 665153/2013.
2 - METALÚRGICA FÊNIX LTDA
, CNPJ nº 15.532.912/0001-81, Inscrição Estadual nº 13.453.955-9, localizada a Av. O, quadra RDV. 7/3, lotes 5 e 6, área com 3.600,00m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 59000/2014.
Art. 2º
-
A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá, 05 de Junho de 2018.