Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:36
Complemento:/2019
Publicação:07/23/2019
Ementa:Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 53/17.
Assunto:Substituição Tributária-Massas alimentícias ...
Substituição Tributária-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 22 de julho de 2019.
. Publicado no DOU de 23.07.2019, Seção 1, p. 14.
. Retificado no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 101.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 58/2022, efeitos a partir de 1º.08.2022.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS 53/17, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/17, de 29 de dezembro de 2017, constantes no processo SEI nº 12004.100465/2019-27, torna público:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os valores de referência a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/17, de 29 de dezembro de 2017, para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 18/19, de 8 de maio de 2019.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

ANEXO ÚNICO

ItemCESTNCMDescrição CESTDescrição PRODUTOReferência (Kg)
117.031.011905.90.90Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigoR$13,74
217.047.001902.30.00Massas alimentícias tipo instantâneaMACARRÃO INSTANTÂNEOR$10,97
MASSAS DIVERSAS (para pastel, pães, pizza, panqueca, lasanha, folhadas e semelhantes)R$ 12,20
317.049.001902.1Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03R$ 3,41
417.049.011902.1Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04R$ 5,18
517.049.021902.1Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05R$ 11,50
617.049.031902.19.00Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovosR$ 2,96
717.049.041902.19.00Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovosR$ 4,64
817.049.051902.19.00Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovosR$ 11,50
917.050.001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de formaR$ 9,82
1017.051.001905.20.90Bolo de forma, inclusive de especiariasR$ 15,85
1117.052.001905.20.10PanetonesR$ 19,22
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que
1217.053.001905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)AMANTEIGADOSR$ 9,62
BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAUR$ 7,11
BISCOITO DOCE tipo COOKIESR$ 18,43
BISCOITO DOCER$ 7,35
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g)R$ 13,60
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior ou igual 300g)R$ 8,68
BISCOITO SALGADOR$ 8,84
BISCOITO INTEGRAL / CACAU / CEREALR$ 12,46
RECHEADOS E TORTINHASR$ 9,42
1317.053.011905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.MARIA / MAISENA / ROSQUINHAR$ 7,11
INTEGRALR$ 9,70
AO LEITER$ 8,83
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g)R$ 6,58
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g)R$ 5,76
1417.053.021905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popularCREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT)R$ 6,60
ÁGUA E SALR$ 6,85
CRAKER COCKTAIL (aperitivos)R$ 17,93
CRAKER AMANTEIGADOR$ 7,13
CRAKER INTEGRALR$ 6,93
1517.056.001905.90.20Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"R$ 7,75
1617.056.021905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01R$ 14,38
1717.057.001905.32.00"Waffles" e "wafers" - sem coberturaR$ 10,46
1817.058.001905.32.00"Waffles" e "wafers" - com coberturaR$ 31,16
1917.059.001905.40.00Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torradosR$ 14,68
2017.060.001905.90.10Outros pães de formaR$ 8,19
2117.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03R$ 8,87
2217.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOSR$ 15,50
PIZZAR$ 17,71
FARINHA DE ROSCAR$ 9,05
DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOSR$ 16,20
2317.062.021905.90.20 1905.90.90Casquinhas para sorveteR$ 8,21
2417.062.031905.90.90Pão francês até 200gR$ 8,35
2517.063.001905.10.00Pão denominado knackebrotR$ 11,84
2617.064.001905.90Demais pães industrializadosR$ 11,85

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 101)

No DOU de 23/7/2019, Seção 1, pág. 14, onde se lê: Ato 36, de 22 de julho de 2019, leia-se: Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 22 de julho de 2019.