Texto: RESOLUÇÃO N.º 036/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prorrogação de prazo por 90 (noventa dias) corridos a contar da data de publicação em D.O. de acordo com o decreto 821/2007, para apresentação dos projetos aprovados pelos órgãos competentes da empresa Vaporizadora Sabiá Reis Ltda. 2, Processo nº 142.161/2013, CNPJ nº 02.078.721/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.178.345-9, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC. Art. 2º - Aprovar a reserva de área da empresa HL Artefatos de Madeiras Ltda., Processo 359.828/2012, CNPJ nº 08.606.752/0001-02, Inscrição Estadual nº 13.331.580-0, localizada a Rua dos Vieiras, quadra ADM, lotes 1 e 2, no Distrito Industrial de Cáceres, DIC, mediante a desocupação de todos os ocupantes irregulares conforme Mandado de Cumprimento de Liminar e Citação. Art. 3º - Aprovar a reserva de área da empresa Roberto Carlos Loureiro & Cia Ltda., Processo 258.844/2014, CNPJ nº 15.115.378/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.449.011-8, localizada a Via Perimetral, quadra ADM, lote 22, no Distrito Industrial de Cáceres, DIC, mediante a desocupação de todos os ocupantes irregulares conforme Mandado de Cumprimento de Liminar e Citação. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cuiabá, 27 de maio de 2014.