Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1535/2018
06/12/2018
06/12/2018
6
12/06/2018
12/06/2018

Ementa:Decreta ponto facultativo e horário de funcionamento especial nos dias que menciona, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Assunto:Administração Pública Estadual
Feriados e pontos facultativos
Horário de expediente
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.535, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades e o não prejuízo da efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, em:
I - 22 de junho de 2018, sexta-feira, em virtude do jogo do Brasil x Costa Rica; e
II - nos demais dias úteis em que o jogo do Brasil ocorrer no período matutino.

Art. 2º Fica decretado horário de funcionamento especial das 8h às 12h, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, em:
I - 27 de junho de 2018, quarta-feira, em virtude do jogo do Brasil x Sérvia;
II - nos demais dias úteis em que o jogo do Brasil ocorrer no período vespertino.

Art. 3º Caberão aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.