Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2021
12/11/2021
16/11/2021
28
16/11/2021
16/11/2021

Ementa:Aprova o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 068/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 05ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2021.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Impar Metal Indústria Metalurgica LTDA, CNPJ nº 03.845.805/0001-24, Inscrição Estadual n° 13.440.872-1, rua D quadra IND 2/3 Rua D Lotes do nº 25 ao 27, área 4.320,00m², Processo n° 56375/2018.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2021.