Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
834/2021
25/02/2021
26/02/2021
21
26/02/2021
26/02/2021

Ementa:Em caráter excepcional, prorroga data para entrega da GIA-ICMS pelo microprodutor rural referente ao movimento das respectivas entradas e saídas do ano de 2020, e dá outras providências.
Assunto:GIA-Guia de Informação e Apuração do ICMS
Produtor Rural
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 834, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que continua em curso a pandemia planetária com o surto da COVID-19, com graves efeitos - quando não letais - na área de saúde, que impõem o isolamento social, como medida de combate ao coronavírus e prevenção à sua proliferação;

CONSIDERANDO que em função do isolamento social há necessidade de possibilitar ao microprodutor rural maior prazo para cumprimento de suas obrigações acessórias;

D E C R E T A:

Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado para 30 de abril de 2021, o prazo para que o microprodutor rural apresente a GIA-ICMS, referente ao movimento das respectivas entradas e saídas do ano de 2020.

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.