Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:65
Complemento:/2014
Publicação:15/09/2014
Ementa:Exclui o Estado da Bahia das disposições do Protocolo ICMS 21/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar.
Assunto:Substituição Tributária-Açúcar de Cana - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 15.09.2014, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 172/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 22.09.2014, Seção 1, p. 29.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.548/14.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 07 de agosto de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

RETIFICACÃO
(Publicada no DOU de 22.09.2014)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 65/14, de 12 de setembro de 2014, publicado no DOU de 15 de setembro de 2014, Seção 1, pág. 22, onde se lê: "... Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo...", leia-se: "... Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo...".