Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1504/2018
29/05/2018
29/05/2018
2
29/05/2018
27/03/2018

Ementa:Dispõe sobre o enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.504, DE 29 DE MAIO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 204685/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

Referência: Enquadramento
EmpresaCNPJInscrição EstadualResolução do CEDEM
GEBON SORVETES LTDA21.573.925/0001-0013.565.097-6446/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27/03/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.