Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/2014
26/08/2014
27/08/2014
40
26/08/2014
26/08/2014

Ementa:Aprova reserva de área no DIICC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 058/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 45ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reserva de área de acordo com o Decreto 821/2007 da empresa Piraju Transportes Ltda., Processo nº 28.891/2014, CNPJ nº 12.106.914/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.393.937-5, localizada no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, Rua N, quadra IND. 7, lotes 19 a 24. O Comprovante de Processo em Andamento – CPA será emitido mediante a apresentação do layout de implantação e da Certidão Negativa de Débitos – CND da SEFAZ. É dado o prazo de 30 dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial para apresentação dos documentos a SICME. Caso tal prazo não seja cumprido, a reserva será automaticamente cancelada e a área destinada à outra empresa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 26 de agosto de 2014.




Presidente do CEDEM