Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 76/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE . Consolidada até a Port. 107/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a previsão contida no inciso X do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, que não se caracterizem como atividades permanentes do respectivo órgão ou entidade;
CONSIDERANDO a previsão contida no inciso XVI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades técnicas especializadas necessárias decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho, que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 93 da Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990;
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no bojo dos Processos Administrativos nº 178811/2020, 85282/2021, 16533/2021, 21262/2021 e 40444/2021;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e seu 1º Aditivo, firmados com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021; e
CONSIDERANDO, por fim, o aumento transitório no volume de trabalho e o fato de que, no já realizado Processo Seletivo Simplificado Conjunto relativo ao Edital nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, não houve candidatos classificados em número suficiente a atender as necessidades técnicas especializadas,
RESOLVEM Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto para contratação temporária de analistas do perfil de Tecnologia da Informação, que atuarão na sede ou da Secretaria de Estado de Fazenda, ou da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou da Procuradoria-Geral do Estado, todos do Estado de Mato Grosso. Art. 2º São membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto: